MINUTA PARA REVISÃO
Contrato de licença de uso de software como serviço
1 Partes e documentos da contratação
FORNECEDORA: [RAZÃO SOCIAL], [CNPJ E ENDEREÇO], representada por [REPRESENTANTE E PODERES], contato contratual [CANAL CONTRATUAL] e canal de privacidade [CANAL DE PRIVACIDADE].
CLIENTE: [RAZÃO SOCIAL DA CLIENTE], [CNPJ OU IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO], representada por [REPRESENTANTE E PODERES]. A pessoa que formalizar a contratação deverá ter poderes para vincular a organização.
Integram a contratação este instrumento, a proposta com preço e escopo aprovados, o anexo de tratamento de dados e, quando necessários, anexos de segurança e transferência internacional. O anexo de dados prevalece em matéria de proteção de dados; normas obrigatórias prevalecem sobre os documentos contratuais. A versão aceita e seus anexos deverão ser disponibilizados às partes.
2 Objeto e limites do serviço
A FORNECEDORA disponibilizará acesso remoto ao software identificado em [DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E URL], para organizar oportunidades, colaboração, experimentos, decisões e registros gerenciais da CLIENTE, segundo as funcionalidades e limites da proposta. A licença é limitada ao prazo contratado, não exclusiva e sem transferência do código ou de direitos sobre o software.
O serviço apoia decisões humanas. Pontuações, indicadores, estimativas e registros financeiros não garantem inovação, rentabilidade, aprovação de projetos ou sucesso comercial. A apuração gerencial informada pela CLIENTE não substitui contabilidade, cálculo tributário, assessoria jurídica ou transferência bancária. Integrações não descritas como disponíveis na proposta não integram o escopo.
3 Contas e responsabilidades de acesso
O plano abrangerá [LIMITE DE USUÁRIOS] e [LIMITES ADICIONAIS APROVADOS]. A CLIENTE designará gestores e participantes, revisará permissões e comunicará desligamentos e acessos indevidos. Cada usuário deverá utilizar conta individual, senha adequada e autenticação de múltiplos fatores exigida para o serviço.
As partes manterão procedimentos de recuperação de acesso e verificação de identidade proporcionais ao risco. O suporte não deverá solicitar senhas, segredos de autenticadores ou códigos de recuperação. A CLIENTE responde pela legitimidade de suas instruções e pelos direitos sobre o material inserido; a FORNECEDORA responde por suas obrigações legais e pelas atividades que executar.
4 Prazo preço e renovação anual
A vigência inicial será de doze meses contados de [MARCO INICIAL APROVADO]. O preço será [PREÇO ANUAL E MOEDA], com [TRIBUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO]. A cobrança será anual recorrente em cartão, por [PROCESSADOR DE PAGAMENTOS], mediante autorização específica e informações claras antes da contratação.
A renovação anual observará [PRAZO E MEIO DE AVISO], a autorização válida, o preço previamente informado e as regras obrigatórias aplicáveis. Mudança de preço ou de condições para o ciclo seguinte será comunicada com [ANTECEDÊNCIA APROVADA] e dependerá de nova autorização quando a legislação exigir. Não se presume parcelamento da anuidade em doze cobranças.
A CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da renovação por [CANAL OU FLUXO DE CANCELAMENTO], recebendo confirmação. As regras comerciais de efeitos no ciclo vigente e eventual reembolso serão [CONDIÇÕES A APROVAR], preservados integralmente direitos legais de desistência, restituição e cancelamento que forem aplicáveis. Ambiente identificado como teste ou simulação não constitui cobrança real.
5 Disponibilidade suporte e mudanças
Disponibilidade, manutenção programada, horários de suporte, prioridades, prazos de atendimento e eventuais créditos serão definidos em [SLA E CANAIS APROVADOS]. Este instrumento não fixa percentual de disponibilidade ou prazo absoluto ainda não pactuado.
Mudanças relevantes serão comunicadas por [MEIO E ANTECEDÊNCIA], respeitando o contrato, a proteção de dados e o equilíbrio da contratação. Suspensão por inadimplência ou violação deverá observar [AVISO E OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO], salvo contenção necessária de risco urgente ou imposição legal, com restrição proporcional e informação quando permitida.
6 Titularidade das ideias e licença técnica
Os direitos sobre ideias, propostas, documentos, evidências e demais conteúdos permanecem com seus respectivos titulares. O cadastro no serviço não transfere esses direitos à FORNECEDORA nem resolve a titularidade entre a CLIENTE, seus empregados, colaboradores e terceiros.
A CLIENTE concede somente a autorização técnica necessária para hospedar, armazenar, transmitir aos usuários autorizados, realizar cópias de segurança e executar o serviço contratado. Essa autorização não permite exploração independente do conteúdo, sublicenciamento comercial, publicação de casos ou uso promocional. Cessa com o término do tratamento autorizado, ressalvadas retenções legalmente exigidas e a eliminação programada de cópias protegidas.
7 Sigilo e proibição de exploração das ideias
A FORNECEDORA não venderá, licenciará, divulgará, repassará para exploração, utilizará em marketing ou incorporará ideias e conteúdos da CLIENTE a produtos próprios ou de terceiros. Também não os utilizará para treinar, ajustar ou avaliar modelos de inteligência artificial, salvo autorização prévia, específica, escrita e destacada dos titulares competentes, com finalidade e limites definidos. A aceitação deste contrato não concede essa autorização.
Acesso técnico mínimo poderá ocorrer por pessoas autorizadas e fornecedores necessários à hospedagem, suporte, segurança e continuidade, sujeitos a sigilo, limitação de finalidade e controle de acesso. Dados comerciais indispensáveis à cobrança poderão ser tratados pelo prestador de pagamento conforme seu papel legal. Essas exceções não autorizam o fornecimento de ideias para exploração por terceiros.
Divulgação exigida por lei ou ordem válida será limitada ao necessário; a CLIENTE será informada quando permitido, e pedidos excessivos ou irregulares serão avaliados pelos meios legais cabíveis. Informação legitimamente pública sem violação contratual não permanece sigilosa apenas por estar no serviço, sem prejuízo de direitos de propriedade intelectual. Os deveres de sigilo sobrevivem enquanto a informação estiver protegida e pelo prazo legal ou contratual aplicável.
8 Colaboração autoria e reconhecimento das contribuições
Regras de colaboração, autoria, cessão ou licença de propriedade intelectual e programas de reconhecimento são responsabilidade de acordos válidos entre a CLIENTE e os respectivos participantes. A utilização do software não cria vínculo de emprego, sociedade, transferência automática de propriedade intelectual ou obrigação de pagamento da FORNECEDORA ao autor.
Se a CLIENTE adotar programa de bonificação de dez por cento, deverá definir por instrumento próprio a autoria, elegibilidade, coautoria, base de resultado, custos, prejuízos, periodicidade, desligamentos e pagamento. A escolha de política e os registros do sistema não substituem esse acordo nem afastam direitos trabalhistas, autorais ou outros direitos obrigatórios.
9 Proteção de dados e uso lícito
As partes observarão a legislação de proteção de dados que efetivamente lhes for aplicável e o anexo deste contrato. A CLIENTE evitará incluir dados excessivos, dados sensíveis, dados de crianças ou informações de terceiros sem necessidade, fundamento e salvaguardas apropriados.
A FORNECEDORA não tratará o conteúdo da CLIENTE para finalidades próprias incompatíveis com a prestação contratada. Tratamentos em que atuar como controladora, como gestão de sua relação contratual, segurança e obrigações legais, serão descritos em política própria, com finalidade, base legal, retenção e canal de direitos.
10 Encerramento exportação e retenção
Ao término, serão observados [JANELA DE ACESSO E EXPORTAÇÃO], [FORMATO E ASSISTÊNCIA DE EXPORTAÇÃO] e [PRAZO DE ELIMINAÇÃO]. A exportação deverá respeitar permissões e direitos de outros titulares. Não se presume restauração automática de decisões ou obrigações a partir de arquivos importados.
Após o período definido, o conteúdo será devolvido ou eliminado conforme instrução válida e o anexo de dados, salvo obrigação legal de conservação. Cópias de segurança permanecerão isoladas, com acesso restrito, até a rotação em [RETENÇÃO DE BACKUPS]. Uma retenção excepcional será documentada e limitada à finalidade que a justificar.
11 Responsabilidade e tratamento de conflitos
Cada parte responderá pelo descumprimento que lhe seja imputável, conforme a legislação e os deveres de cooperação, segurança e boa-fé. Eventuais limites de responsabilidade deverão ser definidos em [REGRA E LIMITES A NEGOCIAR], com análise específica das exceções e da validade em cada jurisdição.
Nenhuma cláusula exclui direitos inderrogáveis, limita competências de autoridades ou afasta responsabilidades que a lei não permita limitar. As partes buscarão solução por [CANAL E PROCEDIMENTO]. A lei contratual e a competência serão [LEI E FORO A DEFINIR], preservadas as regras obrigatórias de proteção do consumidor e de titulares de dados, quando aplicáveis.
12 Formalização e condições pendentes
A contratação depende do preenchimento dos campos, aprovação dos anexos operacionais e manifestação expressa de representantes autorizados, em [FORMA DE ASSINATURA OU ACEITE]. Devem ser conservadas prova da versão, data e forma da manifestação, de maneira proporcional e segura.
A ciência de aviso de cookies, a mera navegação e o cadastro em demonstração não constituem, por si, aceite deste contrato, autorização de cobranças ou consentimento genérico para tratamentos de dados. Representantes: [REPRESENTANTE DA FORNECEDORA], [REPRESENTANTE DA CLIENTE], [DATA E FORMA DE FORMALIZAÇÃO].
Anexo de tratamento de dados pessoais
Este anexo estabelece as instruções e responsabilidades de tratamento relacionadas ao serviço. Deve ser completado com o inventário de operações, medidas técnicas, suboperadores e transferências antes de produzir efeitos. Não substitui documentos obrigatórios de transferência internacional nem prova conformidade de uma operação ainda não avaliada.
1 Papéis objeto e duração do tratamento
No conteúdo e nas contas que a CLIENTE administra para suas atividades, a CLIENTE tende a atuar como controladora e a FORNECEDORA como operadora, na medida em que siga suas instruções documentadas. A classificação será confirmada por operação; a mesma parte poderá ser controladora independente para finalidades próprias que determine legitimamente.
Objeto e natureza: disponibilizar o espaço da CLIENTE, organizar registros e acessos, executar consultas e cálculos solicitados, prestar suporte autorizado e manter segurança e continuidade. Duração: vigência do serviço e período documentado de devolução, eliminação e retenção residual. Finalidades específicas adicionais, se houver: [OPERAÇÕES E FINALIDADES AUTORIZADAS].
2 Categorias e limites dos dados
Titulares previstos: usuários, representantes da CLIENTE, autores e participantes de oportunidades e pessoas legitimamente mencionadas nos registros. Categorias previstas: identificação profissional e contato, vínculos e perfis de acesso, conteúdo das oportunidades e evidências que contenham dados pessoais, registros gerenciais e metadados de segurança e auditoria.
A CLIENTE documentará [CATEGORIAS EFETIVAS], [FINALIDADE E BASE LEGAL DE CADA OPERAÇÃO] e eventual autorização de dados sensíveis ou de crianças, que não integram o escopo ordinário. Não deverão ser inseridos senhas de terceiros, dados completos de cartão ou dados sem relação necessária com o serviço.
3 Instruções e pessoas autorizadas
A FORNECEDORA tratará os dados em nome da CLIENTE somente para as finalidades especificadas e instruções documentadas, inclusive quanto a transferências, salvo exigência legal aplicável. Informará à CLIENTE, quando permitido, a obrigação que exija tratamento distinto. Avisará se considerar uma instrução incompatível com a legislação aplicável e buscará solução antes de executá-la.
Pessoas autorizadas estarão sujeitas a confidencialidade e acesso compatível com a função. O acesso de suporte ao conteúdo deverá ser necessário, limitado e documentado conforme [PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO]. Não se concede uso independente de ideias ou dados pessoais.
4 Segurança e verificação das medidas
As medidas serão proporcionais à natureza e ao risco do tratamento e descritas em [ANEXO DE SEGURANÇA VALIDADO]. O levantamento deverá cobrir autenticação e múltiplos fatores, separação de empresas e permissões, proteção das comunicações, cópias de segurança, recuperação, atualização de componentes, gestão de incidentes e revisão de acessos.
As partes definirão [ROTINAS E PERIODICIDADE DE TESTES], [RESPONSÁVEIS] e [EVIDÊNCIAS DISPONÍVEIS]. Nenhuma certificação, teste de invasão, criptografia em repouso, região de armazenamento ou meta de recuperação se presume aprovada sem evidência e descrição específicas.
5 Suboperadores e prestadores independentes
A contratação de suboperadores dependerá de autorização específica ou geral escrita da CLIENTE, com lista de [IDENTIFICAÇÃO, FUNÇÃO, PAÍS E DADOS ACESSADOS]. Alterações observarão [AVISO PRÉVIO E PROCEDIMENTO DE OBJEÇÃO]. Havendo objeção justificada, as partes avaliarão alternativa compatível ou encerramento do tratamento afetado, preservados os direitos aplicáveis.
A FORNECEDORA imporá obrigações compatíveis de sigilo, segurança, finalidade, assistência e devolução ou eliminação, permanecendo responsável nos limites legais e contratuais por suas contratações. Prestadores que atuem como controladores independentes, por exemplo em obrigações próprias de pagamento, deverão ser identificados com seus papéis e finalidades; não receberão o conteúdo das ideias por essa condição.
6 Direitos dos titulares e cooperação
A FORNECEDORA auxiliará a CLIENTE, considerando a natureza do serviço e as informações disponíveis, no atendimento de pedidos, registros de tratamento, avaliações de impacto e consultas a autoridades. Encaminhará pedidos que se refiram a dados tratados por conta da CLIENTE e não responderá de forma incompatível com suas instruções, salvo dever legal.
Procedimento, responsáveis e prazo operacional de assistência: [FLUXO E PRAZO COMPATÍVEL COM OS PRAZOS LEGAIS]. A verificação de identidade deverá ser proporcional, com proteção dos dados de outras pessoas. A preservação de histórico técnico não autoriza recusar direitos legais automaticamente.
7 Incidentes e comunicações
A FORNECEDORA comunicará à CLIENTE, sem demora injustificada após tomar ciência, incidentes de dados sob sua responsabilidade, com as informações disponíveis e atualizações necessárias. O prazo operacional de comunicação inicial será [PRAZO A VALIDAR], de modo a permitir o cumprimento tempestivo das obrigações legais da controladora.
O aviso deve descrever natureza, dados e titulares afetados quando conhecidos, consequências prováveis, contenção, medidas e contato responsável. A CLIENTE avaliará notificações a autoridades e titulares. Quando aplicáveis, serão observados os critérios e prazos da ANPD e dos artigos 33 e 34 do GDPR, além de normas específicas. O prazo da operadora não se confunde com o prazo legal de notificação da controladora.
8 Transferências internacionais
Antes de transferir ou permitir acesso remoto de outro país, as partes registrarão [EXPORTADOR E IMPORTADOR], [PAÍSES E REGIÕES], [DADOS, FINALIDADES E DURAÇÃO] e [MECANISMO LEGAL APLICÁVEL]. A existência de nuvem ou de uma cláusula genérica neste anexo não regulariza a transferência.
Sob a LGPD, deverá ser confirmado um mecanismo válido do artigo 33 e da regulamentação da ANPD. Sob o GDPR, quando aplicável, deverão ser cumpridos os artigos 44 a 49, inclusive avaliação das circunstâncias da transferência e medidas adicionais quando necessárias. Se o mecanismo exigir cláusulas padrão, seu texto oficial, módulos e anexos serão formalizados no instrumento próprio, sem alterações incompatíveis. Não se presume decisão de adequação, adesão a programa ou equivalência de mecanismos.
9 Condições adicionais quando leis estrangeiras forem aplicáveis
A aplicação do GDPR dependerá dos critérios materiais e territoriais do regulamento, não da simples menção ao texto contratual. Quando aplicável, serão especificadas as garantias exigidas do operador pelo artigo 28, a segurança do artigo 32 e as demais obrigações pertinentes, inclusive representante ou encarregado quando legalmente exigidos.
Se a operação estiver sujeita ao CCPA com alterações do CPRA, as partes confirmarão os papéis de business, service provider ou contractor e o enquadramento efetivo. Para dados recebidos como prestadora ou contratada, fica vedada venda ou sharing, retenção, uso e divulgação fora das finalidades específicas e da relação direta autorizada, bem como combinação não permitida de dados de clientes ou outras fontes. A FORNECEDORA informará se não puder cumprir as obrigações, permitirá verificação razoável e cooperará para interromper e remediar uso incompatível, nos termos legais.
A referência à Califórnia não declara cobertura de todos os Estados Unidos. As partes deverão avaliar outras leis estaduais, federais ou setoriais, bem como regras nacionais europeias, de consumo e de trabalho que incidirem sobre a operação.
10 Retenção encerramento e demonstração das obrigações
A CLIENTE escolherá a devolução ou eliminação ao término, conforme [FORMATO, PRAZO E PROCEDIMENTO]. Serão identificados os dados retidos por obrigação legal, sua base, prazo e acesso restrito. Backups observarão [ROTAÇÃO E RETENÇÃO], sem uso corrente do conteúdo eliminado; procedimentos de restauração deverão reaplicar as eliminações e restrições pertinentes.
A FORNECEDORA disponibilizará informações necessárias para demonstrar suas obrigações e permitirá auditorias proporcionais nos casos exigidos, protegendo dados de outras clientes e segurança da infraestrutura. Escopo, evidências e coordenação serão definidos em [PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO], sem restringir competências legais de fiscalização ou direitos obrigatórios.
11 Quadro operacional a completar
Preencher e aprovar: [CONTATOS DAS PARTES E CANAL DE PRIVACIDADE]; [FINALIDADES E BASES]; [TITULARES E CATEGORIAS]; [MEDIDAS TÉCNICAS]; [SUBOPERADORES]; [REGIÃO E TRANSFERÊNCIAS]; [RETENÇÃO E BACKUPS]; [ASSISTÊNCIA E INCIDENTES]; [EXPORTAÇÃO E ELIMINAÇÃO]; [LEIS E AUTORIDADES APLICÁVEIS]. A ausência de preenchimento não equivale a autorização irrestrita ou confirmação de que essas condições já foram implementadas.
Fontes de referência da minuta
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei 13709 de 2018 texto atualizado
- ANPD Guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado
- ANPD Resolução 19 de 2024 Regulamento de Transferência Internacional de Dados
- ANPD Comunicação de Incidente de Segurança Resolução 15 de 2024
- Regulamento UE 2016 679 GDPR em especial artigos 3 6 12 a 22 28 32 33 e 44 a 49
- Comissão Europeia Aplicação do GDPR a empresas e organizações
- Comissão Europeia Perguntas e respostas sobre cláusulas contratuais padrão
- CPPA Regulamentos CCPA vigentes desde 1 de janeiro de 2026 em especial seções 7002 7011 7050 e 7051
- Procuradoria Geral da Califórnia Direitos e âmbito do CCPA com alterações do CPRA
- FTC Privacidade e segurança Orientações oficiais para empresas
